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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Impedir as manifestações sociais é inconstitucional!

OPINIÃO


A constituição brasileira assegura a todos os cidadãos e cidadãs o livre exercício da manifestação e da opinião em seu artigo 5º que 'todos podem reunir-se pacificamente,  sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização', ou seja, a Câmara Municipal de Vereadores  de Araguari cometeu um ato inconstitucional ao tentar impedir a livre manifestação de cidadãos araguarinos no momento em que se debatia a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que se instalará em breve em Araguari.

A Policia Militar foi acionada, porém o ato de tentar calar qualquer tipo de manifestação de caráter popular acaba esbarrando na constituição brasileira, que assegura o livre exercício da manifestação popular.

Concordo que todos devem respeitar as opiniões contrárias, isso faz parte da democracia, cada um pensa de uma forma diferente, e devemos ouvir as opiniões, saber divergir, tudo isso de forma respeitosa, para que se forme um debate proveitoso de idéias, e convergências.

Porém, impedir a voz das pessoas é um ato inconstitucional, esbarra na constituição, todos tem o direito e a liberdade de se posicionar, principalmente em locais públicos, por que a Câmara dos Vereadores é sim um local público.

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